Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.232, de 27 de Fevereiro de 1926
EMENTA: Suspende o estado de sitio em todo o territorio nacional durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1926, Página 4714 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada