Legislação Informatizada - Decreto nº 17.232, de 27 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.232, de 27 de Fevereiro de 1926

Suspende o estado de sitio em todo o territorio nacional durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio nacional, durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1926, Página 4714 (Publicação Original)