Legislação Informatizada - Decreto nº 17.232, de 27 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.232, de 27 de Fevereiro de 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio nacional durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio nacional, durante o dia 1 de março proximo vindouro, para o fim de se realizarem as eleições para Presidente e Vice-Presidente da Republica.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1926, Página 4714 (Publicação Original)