Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.229, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1926

EMENTA: Suspende o estado de sitio, em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 28 do corrente, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1926, Página 4613 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTADO DE SÍTIO - São Paulo (Estado) uspensão legal - Dia - Fevereiro - Realização - Eleição estadual - Deputado estadual - Senador