Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.229, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1926
EMENTA: Suspende o estado de sitio, em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 28 do corrente, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1926, Página 4613 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTADO DE SÍTIO - São Paulo (Estado) uspensão legal - Dia - Fevereiro - Realização - Eleição estadual - Deputado estadual - Senador