Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.229, de 25 de Fevereiro de 1926
EMENTA: Suspende o estado de sitio, em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 28 do corrente, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1926, Página 4613 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada