Legislação Informatizada - Decreto nº 17.229, de 25 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.229, de 25 de Fevereiro de 1926

Suspende o estado de sitio, em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 28 do corrente, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, no dia 28 do corrente mez, em todo o territorio do Estado de São Paulo, o estado de sitio de que trata o decreto n. 17.179, de 7 de janeiro deste anno, data em que alli se realizam as eleições para senadores e deputados estaduaes.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1926, Página 4613 (Publicação Original)