Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.141, de 16 de Dezembro de 1925
EMENTA: Proroga para 30 de junho de 1926 o prazo estabelecido pelo decreto n. 16.054, de 20 de maio de 1923, para o uso obrigatorio de autoclaves no fabrico da banha de porco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1925, Página 23236 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada