Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 209:642$431, afim de attender á liquidação de despezas com material e pessoal da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1925, Página 23629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 641 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Liquidação - Compromisso - Estrada de Ferro Petrolina-Teresina