Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.130, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 209:642$431, afim de attender á liquidação de despezas com material e pessoal da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.845, de 9 de agosto 1924, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de duzentos e nove contos, seiscentos e quarenta e dous mil quatrocentos e trinta um réis (209:642$431), afim de attender á liquidação das despezas com o material e pessoal da Estrada de Ferro de São Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1925, Página 23629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 641 Vol. II (Publicação Original)