Legislação Informatizada - Decreto nº 17.124, de 27 de Novembro de 1925 - Republicação

Decreto nº 17.124, de 27 de Novembro de 1925

Suspende, no dia 29 de novembro corrente, ao Estado de S. Paulo, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, no dia 29 de novembro corrente, no Estado de S. Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo, attendendo a que naquella data se devem realizar eleições municipaes no referido Estado.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1925, Página 22813 (Republicação)