Legislação Informatizada - Decreto nº 17.124, de 27 de Novembro de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.124, de 27 de Novembro de 1925
Suspende, no dia 29 de novembro corrente, ao Estado de S. Paulo, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, no dia 29 de novembro corrente, no Estado de S. Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo, attendendo a que naquella data se devem realizar eleições municipaes no referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1925, Página 21939 (Publicação Original)