Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.122-A, de 24 de Novembro de 1925
EMENTA: Fixa a data a partir da qual deverão ser attendidas as requisições militares nos Estados do Pará, Maranhão e Piauhy.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1925, Página 22357 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada