Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 17.119, de 18 de Novembro de 1925

EMENTA: Abre, pelo Ministro da Marinha, os créditos especiais de 465 pesos, ouro, uruguayuo, para pagamento á Companhia de Minas e Viação de Matto Grosso e 688:755$267, para pagamento definitivo de vencimentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1925, Página 21721 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada