Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.119, de 18 de Novembro de 1925
EMENTA: Abre, pelo Ministro da Marinha, os créditos especiais de 465 pesos, ouro, uruguayuo, para pagamento á Companhia de Minas e Viação de Matto Grosso e 688:755$267, para pagamento definitivo de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1925, Página 21721 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada