Legislação Informatizada - Decreto nº 17.119, de 18 de Novembro de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.119, de 18 de Novembro de 1925
Abre, pelo Ministro da Marinha, os créditos especiais de 465 pesos, ouro, uruguayuo, para pagamento á Companhia de Minas e Viação de Matto Grosso e 688:755$267, para pagamento definitivo de vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.813 A., de 7 de agosto de 1924, resolve abrir , pelo Ministerio da Marinha, os créditos especiais de quatrocentos e sessenta e cinco pesos (465), ouro, uruguayo, para occorrer ao pagamento devido á Companhia de Minas e Viação de Matto Grosso e de seiscentos e oitenta e oito contos setecentos e cincoenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete réis (688:755$267), para pagamento definitivo de vencimentos concedidos pelo art. 150, § 1º, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, no exercício de 1923.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1925, Página 21721 (Publicação Original)