Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.098, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dous mil seiscentos e setenta e um contos cento e trinta mil duzentos e setenta e seis réis (2.671:130$276), para attender á liquidação de compromissos nos annos de 1922 e 1923, com os tarefeiros da construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1925, Página 20651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 605 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Liquidação - Compromisso - Estrada de Ferro Petrolina-Teresina