Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.098, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 17.098, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dous mil seiscentos e setenta e um contos cento e trinta mil duzentos e setenta e seis réis (2.671:130$276), para attender á liquidação de compromissos nos annos de 1922 e 1923, com os tarefeiros da construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.936, de 5 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de dous mil seiscentos e setenta e um contos cento e trinta mil duzentos e setenta e seis réis (2.671:130$276), para attender á liquidação de compromissos assumidos nos annos de 1922 e 1923, com os tarefeiros da construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1925, Página 20651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 605 Vol. II (Publicação Original)