Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 200:000$, para attender ás despezas decorrentes dos serviços de combate aos surtos epidemicos de peste bubonica no Estado do Ceará emais unidades federadas no norte do paiz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1925, Página 20179 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967)