Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 200:000$, para attender ás despezas decorrentes dos serviços de combate aos surtos epidemicos de peste bubonica no Estado do Ceará emais unidades federadas no norte do paiz.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de réis 200:000$, para attender ás despezas decorrentes dos serviços de combate aos surtos epidemicos de peste bubonica no Estado do Ceará e mais unidades federadas do norte do paiz.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1925, Página 20179 (Publicação Original)