Legislação Informatizada - Decreto nº 17.059, de 6 de Outubro de 1925 - Republicação
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Decreto nº 17.059, de 6 de Outubro de 1925
Concede á Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida á
Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir,
manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as
cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro, onde
serão ligadas á rêde telegraphica submarina, mediante clausulas identicas ás que
baixaram com o decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921, alteradas, porém,
as clausulas 4ª, 6ª, 7ª e 9ª, cuja redacção será a seguinte:
4ª - As linhas deverão
estar funccionando dentro do prazo de dous annos, a contar da data deste
decreto, salvo motivo de força maior devidamente justificado, a juizo do
Governo;
6ª - A
companhia só poderá receber do publico, taxar e transmittir os telegrammas
internacionaes que lhe forem apresentados para serem expedidos pelo seus cabos e
bem assim entregar a domicilio os internacionaes recebidos;
7ª - As taxas da
companhia em Santos não poderão ser superiores ás que forem cobradas pelas
companhias congeneres;
9ª - Para a correspodencia destinada á sua estação em São Paulo ou della
procedente cobrará a companhia taxas identicas ás das companhias congeneres,
cabendo sempre á Repartição Geral dos Telegraphos a taxa terminal arrecadada.
Art. 2º Si qualquer
modificação vier a ser feita nos contractos firmados em virtude dos decretos ns.
15.192 e 15.193, de 24 de dezembro de 1921, ficará a Companhia Italiana dei Cavi
Telegrafici Sottomarini sujeita á modificação identica no contracto a ser
firmado em virtude do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com omissões, no Diário Official de 9 do corrente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1925, Página 19871 (Republicação)