Legislação Informatizada - Decreto nº 17.059, de 6 de Outubro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.059, de 6 de Outubro de 1925
Concede á Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida á
Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir,
manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as
cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro, onde
serão ligadas á rêde telegraphica submarina, mediante clausulas identicas ás que
baixaram com o decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921, alteradas, porém,
as clausulas 4ª, 6ª, 7ª e 9ª, cuja redacção será a seguinte:
4ª - As linhas deverão estar funccionando
dentro do prazo de dous annos, a contar da data deste decreto, salvo motivo de
força maior devidamente justificado, a juizo do Governo;
6ª - A companhia só poderá receber do
publico, taxar e transmittir os telegrammas internacionaes que lhe forem
apresentados para serem expedidos pelo seus cabos e bem assim entregar a
domicilio os internacionaes
recebidos;
7ª - As taxas da
companhia em Santos não poderão ser superiores ás que forem cobradas pelas
companhias congeneres;
9ª - Para a correspodencia destinada á sua estação em São Paulo ou della procedente cobrará a companhia taxas identicas ás das companhias congeneres, cabendo sempre á Repartição Geral dos Telegraphos a taxa terminal arrecadada.
Art.
2º Si qualquer modificação vier a ser feita nos contractos firmados em
virtude dos decretos ns. 15.192 e 15.193, de 24 de dezembro de 1921, ficará a
Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini sujeita á modificação
identica no contracto a ser firmado em virtude do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1925, Página 19235 (Publicação Original)