Legislação Informatizada - Decreto nº 17.059, de 6 de Outubro de 1925 - Publicação Original

Decreto nº 17.059, de 6 de Outubro de 1925

Concede á Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini,

DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida á Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas entre as cidades de São Paulo e Santos e entre as de São Paulo e Rio de Janeiro, onde serão ligadas á rêde telegraphica submarina, mediante clausulas identicas ás que baixaram com o decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921, alteradas, porém, as clausulas 4ª, 6ª, 7ª e 9ª, cuja redacção será a seguinte:

      4ª - As linhas deverão estar funccionando dentro do prazo de dous annos, a contar da data deste decreto, salvo motivo de força maior devidamente justificado, a juizo do Governo;
      6ª - A companhia só poderá receber do publico, taxar e transmittir os telegrammas internacionaes que lhe forem apresentados para serem expedidos pelo seus cabos e bem assim entregar a domicilio os internacionaes recebidos; 
      7ª - As taxas da companhia em Santos não poderão ser superiores ás que forem cobradas pelas companhias congeneres;
      9ª - Para a correspodencia destinada á sua estação em São Paulo ou della procedente cobrará a companhia taxas identicas ás das companhias congeneres, cabendo sempre á Repartição Geral dos Telegraphos a taxa terminal arrecadada.

     Art. 2º Si qualquer modificação vier a ser feita nos contractos firmados em virtude dos decretos ns. 15.192 e 15.193, de 24 de dezembro de 1921, ficará a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini sujeita á modificação identica no contracto a ser firmado em virtude do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1925, Página 19235 (Publicação Original)