Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.014, DE 22 DE AGOSTO DE 1925
EMENTA: Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até perfazer a importancia de 15.000:000$, para a execeção de melhoramentos e apparelhamento das estradas de ferro da União, etc.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 25/8/1925, Página 16803 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Apólice da dívida pública - Execução - Melhoria - Ferrovia - União