Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.014, DE 22 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.014, DE 22 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até perfazer a importancia de 15.000:000$, para a execeção de melhoramentos e apparelhamento das estradas de ferro da União, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com fundamento no que dispõe a verba 24ª, do art. 14 do decreto n. 4.911, de 12 de janeiro do corrente anno, decreta:

     Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir tantas apolices da divida publica da União, do valor nominal de 1:000$, cada uma, juros de 5 % ao anno, quantas forem necessarias para produzir a importancia de 15.000:000$, afim de occorrer ás despezas com os melhoramentos das estradas de ferro da União, officinas e depositos, material rodante e de tracção e com a construcção de seus prolongamentos e ramaes, e continuação das obras em andamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/08/1925


Publicação:
  • Diário Official - 25/8/1925, Página 16803 (Publicação Original)