Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.984, DE 22 DE JULHO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras publicas, o credito especial de 4:690$, para pagamento aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, Virgilia Brandão e Euthalio Cyro de Castro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1925, Página 15331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 285 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais (1911-1932)