Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.984, DE 22 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.984, DE 22 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras publicas, o credito especial de 4:690$, para pagamento aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, Virgilia Brandão e Euthalio Cyro de Castro

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.888, de 26 de novembro de 1924, é tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve, abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:690$ quatro contos seiscentos e noventa mil réis, para occorrer aos pagamentos devidos aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, Virgilio Brandão e Euthalio Cyro de Castro, sendo 3:450$ para o primeiro, de vencimentos e ratificações extraordinarias, referente ao periodo de maio a dezembro de 1922, e 1:240$ ao segundo, de vencimentos e gratificação extraordinaria correspondente aos mezes de agosto a novembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1925, Página 15331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 285 Vol. II (Publicação Original)