Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.940, DE 10 DE JUNHO DE 1925

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 915:200$302, para pagamento das gratificações e percentagens concedidas aos mensalistas e diaristas das repartições e diaristas das repartições subordinadas ao mesmo ministerio

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1925, Página 12709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 216 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Percentual - Trabalhador mensalista - Trabalhador diarista