Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.940, DE 10 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.940, DE 10 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 915:200$302, para pagamento das gratificações e percentagens concedidas aos mensalistas e diaristas das repartições e diaristas das repartições subordinadas ao mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.894 de 26 de novembro do anno passado e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770 de 1 de novembro de 1922:

      Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de novecentos e quinze contos duzentos mil tresentos e dous réis (915:200$302), para occorrer ao pagamento das gratificações e percentagens concedidas aos mensalistas e diaristas das repartições subordinadas ao mesmo ministerio, pelo § 1º do art. 150, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922 e pelo art. 151, da lei n. 3.632 de 6 de janeiro de 1923.

Rio de janeiro, 10 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1925, Página 12709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 216 Vol. II (Publicação Original)