Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.939, DE 10 DE JUNHO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a reparação da via permanente da Estrada de Ferro Central do Brasil, damnificada pelas enchentes de 1923.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1923, Página 14026 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Conserto - Estrada de Ferro Central do Brasil