Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.939, DE 10 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.939, DE 10 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a reparação da via permanente da Estrada de Ferro Central do Brasil, damnificada pelas enchentes de 1923.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.885, de 26 de novembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$), para occorrer ás despezas com a reparação da via permanente da Estrada de Ferro Central do Brasil, damnificada pelas enchentes de 1923.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1923, Página 14026 (Publicação Original)