Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.915, DE 20 DE MAIO DE 1925 - Republicação
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DECRETO Nº 16.915, DE 20 DE MAIO DE 1925
Modifica as disposições constantes das lettras a e b da 1ª condição estatuida pelo decreto n. 16.776, de 16 de janeiro de 1925.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Francis Walter Hime, Luiz Ribeiro Pinto e Libanio da Rocha Vaz, sobre a conveniencia de serem modificadas as disposições constantes das lettras a e b da 1ª condição estatuida pelo decreto n. 16.776, de 16 de janeiro de 1925, resolve que as referidas disposições sejam substituidas pelas seguintes:
a) a installar no municipio de Santa Barbara, Estado de Minas Geraes, altos fornos para Fabricação de ferro guza, com uma producção diaria de 25 toneladas, no minimo;
b) a montar no Districto Federal ou no municipio de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro, usinas para fabricação de Ferro e aço, estampararia a frio e quente e manipulação dos productos de suas usinas e fabricas e trens de laminação, para uma producção diaria de 20 toneladas, no minimo, empregando como materia prima o guza fabricado na usina de que trata a alinea a.
Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida .
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1925, Página 11975 (Republicação)