Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.915, DE 20 DE MAIO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.915, DE 20 DE MAIO DE 1925

Modifica as disposições constantes das lettras a e b da 1ª condição estatuida pelo decreto n. 16.776, de 16 de janeiro de 1925.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Francis Walter Hime, Luiz Ribeiro Pinto e Libanio da Rocha Vaz, sobre a conveniencia de serem modificadas as disposições constantes das lettras a e b da 1ª condição estatuida pelo decreto n. 16.776, de 16 de janeiro de 1925, resolve que as referidas disposições sejam substituidas pelas seguintes:

    a) a installar no municipio de Santa Barbara, Estado de Minas Geraes, altos fornos para Fabricação de ferro guza, com uma producção diaria de 25 toneladas, no minimo;

    b) a montar no Districto Federal ou no municipio de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro, usinas para fabricação de Ferro e aço, estampararia a frio e quente e manipulação dos productos de suas usinas e fabricas e trens de laminação, para uma producção diaria de 20 toneladas, no minimo, empregando como materia prima o guza fabricado na usina de que trata a alinea a.

Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1925, Página 11583 (Publicação Original)