Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.909, DE 20 DE MAIO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 19:628$515, para liquidar reclamações de perdas e avarias de mercadorias na Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1923.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1925, Página 11583 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Perda - Danificação - Mercadoria - Estrada de Ferro Central do Brasil