Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.909, DE 20 DE MAIO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.909, DE 20 DE MAIO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 19:628$515, para liquidar reclamações de perdas e avarias de mercadorias na Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.887, de 26 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 19:628$515, (dezenove contos seiscentos e vinte e oito mil quinhentos e quinze réis), destinado a liquidar reclamações de perdas e avarias de mercadorias na Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1923.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1925, Página 11583 (Publicação Original)