Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.890, de 22 de Abril de 1925
EMENTA: Proroga o estado de sitio no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1925, Página 9631 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada