Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.890, de 22 de Abril de 1925

EMENTA: Proroga o estado de sitio no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1925, Página 9631 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada