Legislação Informatizada - Decreto nº 16.890, de 22 de Abril de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.890, de 22 de Abril de 1925

Proroga o estado de sitio no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Considerando que perduram os motivos que determinaram a decretação do estado de sitio, providencia que permitte ao Governo tomar em consideração, como tem feito, as medidas necessarias á manutenção da ordem e segurança publica:

    Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 48, nº 15, da Constituição Federal, prorogar até 31 de dezembro do corrente anno o estado de sitio que vigora, em virtude dos decretos ns. 16.755 e 16.767, de 1 e 2 de janeiro, e 16.816, de 21 de fevereiro ultimos, nos territorios do Districto Federal e dos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1925, Página 9631 (Publicação Original)