Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.854, DE 27 DE MARÇO DE 1925

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinarios de 500:000$, para occorrer, neste anno, as despezas feitas e por fazer com providencias em prol da garantia da ordem e segurança publicas e com as medidas decorrentes do estado de sitio, autorizado pelo decreto n. 4.836, de 5 de julho de 1924, e decretado pelo de numero 16.765, de 1 de janeiro findo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1925, Página 8092 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 152 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Garantia - Ordem - Segurança pública - Estado de sítito