Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.837, de 10 de Março de 1925
EMENTA: Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 15 de março de 1925
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1925, Página 6441 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada