Legislação Informatizada - Decreto nº 16.837, de 10 de Março de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.837, de 10 de Março de 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 15 de março de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Rio Grande, do Sul, no dia 15 do corrente mez, data em que alli se realizarão as eleições para representantes á Assembléa do Estado.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1925, Página 6441 (Publicação Original)