Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.795, de 13 de Fevereiro de 1925
EMENTA: Suspende, em todo o Estado de S. Paulo, o estado de sitio no dia 15 do corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1925, Página 4341 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada