Legislação Informatizada - Decreto nº 16.795, de 13 de Fevereiro de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.795, de 13 de Fevereiro de 1925
Suspende, em todo o Estado de S. Paulo, o estado de sitio no dia 15 do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo, no dia 15 do corrente mez, data em que se realizam alli as eleições para os cargos de vereadores e juizes de paz.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1925, Página 4341 (Publicação Original)