Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.775, DE 13 DE JANEIRO DE 1925 - Retificação

DECRETO Nº 16.775, DE 13 DE JANEIRO DE 1925

Concede a Fortunato ou empreza que organizar os favores constantes do decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, e do decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, para o desenvolvimento da industria siderúrgica e metallurgica.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação feita no Diário Official de 18 do corrente, a pag. 1.937 e seguinte, onde se lê na 10ª linha, de 1914, decreta; leia-se: de 1924, decreta; onde se lê, na 3ª condição,- 2° período - 2ª linha - em contractos especiaes, leia-se: em contractos especiaes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1925, Página 2026 (Retificação)