Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.775, DE 13 DE JANEIRO DE 1925
EMENTA: Concede a Fortunato ou empreza que organizar os favores constantes do decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, e do decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, para o desenvolvimento da industria siderúrgica e metallurgica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1925, Página 1937 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1925, Página 2026 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa