Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.773, DE 13 DE JANEIRO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, creditos especial de 116:940$393, para pagamento, em 1924, dos vencimentos e vantagens que competem aos novos membros da Justiça Federal, na conformidade com os decretos n. 4.848 de 13 de agosto de 1924, e 4.861, de 29 de setembro do mesmo anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1925, Página 1646 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada