Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.773, DE 13 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.773, DE 13 DE JANEIRO DE 1925

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, creditos especial de 116:940$393, para pagamento, em 1924, dos vencimentos e vantagens que competem aos novos membros da Justiça Federal, na conformidade com os decretos n. 4.848 de 13 de agosto de 1924, e 4.861, de 29 de setembro do mesmo anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Rgulamento do Codigo de Contabilidade Publica, e usando das autorizações dos arts. 16, do decreto n. 4.848, de 13 de agosto de 1924, e 7º do decreto n. 4.861, de 29 de setembro do mesmo anno, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 116:940$393, para pagamento em 1924, dos vencimentos e vantagens que competem aos novos membros da Justiça Federal, na conformidade dos citados decretos.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1925, Página 1646 (Publicação Original)