Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.767, de 2 de Janeiro de 1925
EMENTA: Estende aos Esstados de Sergipe, Pará e Amazonas o estado sitio, decretado pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro de 1925.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1925, Página 532 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada