Legislação Informatizada - Decreto nº 16.767, de 2 de Janeiro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.767, de 2 de Janeiro de 1925
Estende aos Esstados de Sergipe, Pará e Amazonas o estado sitio, decretado pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro de 1925.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil estende aos Estados de Sergipe, Pará e Amazonas o estado de sitio decretado para a Capital Federal e para os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Matto Grosso, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz
Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1925, Página 532 (Publicação Original)