Legislação Informatizada - Decreto nº 16.767, de 2 de Janeiro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.767, de 2 de Janeiro de 1925

Estende aos Esstados de Sergipe, Pará e Amazonas o estado sitio, decretado pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro de 1925.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil estende aos Estados de Sergipe, Pará e Amazonas o estado de sitio decretado para a Capital Federal e para os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Matto Grosso, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1925, Página 532 (Publicação Original)