Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.765, DE 1º DE JANEIRO DE 1925
EMENTA: Declara em estado de sitio o Districto Federal e os Estados de S. Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1925, Página 302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada