Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.765, DE 1º DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.765, DE 1º DE JANEIRO DE 1925

Declara em estado de sitio o Districto Federal e os Estados de S. Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que permanecem as causas e os effeitos da pertubação da ordem publica, que determinam a decretação do estado de sitio até hontem vigente;

     Considerando que cumpre ao Governo, como dever primordial para com a Nação, empregar todos os meios ao seu alcance para manter a ordem constitucional, pertubada por elementos impatrioticos e impenitentes;

     Considerando que, para o cumprimento desse dever é indispensável manter a suspensão das garantias institucionaes, até que a ordem se restabeleça;

     Decreta, no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, 15, da Constituição.

     Artigo único. Fica estabelecido o estado de sitio, até 30 de abril do corrente anno, no territorio do Districto Federal e dos Estados de S. Paulo, Matto Grosso, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1925, 104º da Independência e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.

       


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1925, Página 302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)