Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.758, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 4:200$, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que tem direito, no corrente anno, o segundo tenente dentista do Corpo de Bombeiros, Pedro Freire Bruno ;
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1220 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Militar - Dentista - Corpo de bombeiros militar