Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.758, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.758, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de 4:200$, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que tem direito, no corrente anno, o segundo tenente dentista do Corpo de Bombeiros, Pedro Freire Bruno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve usando da autorização cosntante do art. 15, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de quatro contos e duzentos mil réis (4:200$), para occorrer ao pagamento no corrente anno, da diferença de vencimentos a que tem direito o 2º tenente dentista do Corpo de Bombeiros, Pedro Freire Bruno.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João da Silva Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1220 (Publicação Original)