Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 16.720, de 24 de Dezembro de 1924
EMENTA: Declara, em relação ás linhas não construidas, a caducidade do contrato celebrado a 29 de julho de 1910, entre a companhia estrada de ferro do dourado e o governo federal, para a construção de 53 kilometros de linha ferrea entre Ibitinga e o rio Tieté e 36 kilometros no ponto mais conveniente do ramal de Bocaina a Bareri, servindo á cidade Jahú.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1924, Página 27822 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada