Legislação Informatizada - Decreto nº 16.720, de 24 de Dezembro de 1924 - Publicação Original

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Decreto nº 16.720, de 24 de Dezembro de 1924

Declara, em relação ás linhas não construidas, a caducidade do contrato celebrado a 29 de julho de 1910, entre a companhia estrada de ferro do dourado e o governo federal, para a construção de 53 kilometros de linha ferrea entre Ibitinga e o rio Tieté e 36 kilometros no ponto mais conveniente do ramal de Bocaina a Bareri, servindo á cidade Jahú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que pelo contracto celebrado a 29 de julho de 1910, em virtude do decreto n. 8.104, de 21 do mesmo mez e anno, entre a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e o Governo Federal, ficará a dita companhia obrigada a construir 89 kilometros de linha ferrea, sendo 53 kilometros entre Ibitinga e o rio Tieté e 36 kilometros no ponto mais conveniente do ramal de Bocaina e Barery;

Considerando que a mencionada Companhia Estrada de Ferro do Dourado, contrariando disposições expressas do referido contracto, commetteu as seguintes infracções: 

a) deixou de recolher, por trimestres adiantados, as quotas destinadas á fiscalização;
b) hypothecou suas linhas em garantia de um emprestimo de 22 milhões de grancos;
c)

deixou de súbmetter á approvação prévia da autoridade competente muitos kilometros das linha ferreas contractadas.

Resolve: 

     Artigo unico. Fica em relação ás linhas não construídas, declarada a caducidade do contracto celebrado a 29 de julho de 1910, - em virtude do decreto n. 8.104, de 21 do mesmo mez e anno, entre a Companhia Estada de Ferro do Dourado e o Governo Federal, - e modificado pelo decreto n. 10.116, de 5 de março de 1913, para a construção de 53 kilometros de linha ferrea entre Ibitinga e o rio Tieté e 36 kilometros no ponto mais conveniente do ramal de Bocaina a Barery, servindo á cidade de Jahu.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1924, Página 27822 (Publicação Original)