Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza a alteração da clausula III do contracto celebrado com a Companhia Radiotelegraphica Brasileira, afim de que esta installe no Estado de Pernanbuco a estação que se obrigará a estabelecer em Belém do Pará.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Radiotelegraphica Brasileira, á qual foi concedida permissão para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes, na fórma do contracto celebrado de accordo com o decreto n. 14.712 de 7 de março de 1921, e rectificado nos termos do decreto n. 14.950, de 17 de agosto do mesmo anno; tendo em vista os pareceres dos Ministerios da Marinha e da Guerra, ouvidos pelo da Viação e Obras Publicas, em virtude do disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 3.296, de 10 de julho de 1917, bem como attendendo ao que estabelecem os artigos 20 e 44 do regulamento approvado pelo decreto n. 16.657, de 5 de novembro do corrente anno; e usando da autorização contida no art. 97. n. XLVII. da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, decreta:

     Artigo unico. A clausula III do contracto celebrado com a Companhia Radiotelegraphica Brasileira em 13 de abril de 1921 e rectificado pelo terno de accôrdo de 5 de setembro do mesmo anno fica alterada no sentido da referida companhia installar no Estado de Pernambuco a estação que se obrigara a estabelecer em Belém do Pará, não podendo esta estação ficar situada á distancia do littoral além do limite fixado pelo art. 28 do regulamento approvado pelo decreto n. 16.657, de 5 de novembro de 1924. A escolha do local dependerá, todavia, de approvação do Governo Federal, mediante accôrdo prévio entre os Ministerios da Viação e Obras Publicas, Marinha e Guerra, nos termos do paragrapho unico do art. 2º do decreto legislativo n. 3.296, de 10 de julho de 1917.

     Paragrapho unico. A alteração de que trata este decreto ficará sem effeito si a concessionaria não assignar o respectivo termo de accordo, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar desta data.

     Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1924, Página 27822 (Publicação Original)